BCProtege+: o novo sistema do Banco Central para restringir abertura de contas

Publicada, na data de hoje, a Instrução Normativa BCB n.º 661/2025, que estabelece procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do sistema de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional (SRC), de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, denominado BC Protege +.

O BC Protege + é um sistema eletrônico desenvolvido e administrado pelo Banco Central, mediante o qual, PFs e PJs poderão voluntariamente registrar a solicitação para que não sejam abertas contas em seu nome e para que não sejam incluídos como titulares ou representantes em contas de terceiros.

As instituições autorizadas a funcionar pelo BCB obrigadas a consultarem as informações constantes do sistema previamente à abertura de contas de depósitos à vista e de poupança, e contas de pagamento pré-pagas, bem como inclusão de titulares ou representantes dessas contas.

Abaixo os principais pontos da normativa, de forma resumida:

• Obrigatoriedade de Consulta: As instituições autorizadas a funcionar pelo BCB ficam obrigadas a consultar o BC Protege + antes de realizar a abertura de contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas. A consulta também é exigida para a inclusão de novos titulares ou representantes nessas contas. No caso de contas de pessoa jurídica, a verificação deve ser feita tanto para o CNPJ da empresa quanto para o CPF de todos os seus titulares e representantes.

• Acesso e Funcionamento do Sistema: A consulta ao sistema será realizada por meio de integração com o BCB. Instituições participantes da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) utilizarão a mensageria MQ, enquanto as demais usarão o Sistema de Transferência de Arquivos (STA). A resposta do sistema indicará de forma clara se existe ou não restrição para o CPF ou CNPJ consultado.

• Disponibilidade: O sistema BC Protege + estará disponível para consulta 24 horas por dia, 7 dias por semana.

• Documentação e Comprovação: As instituições devem manter registros detalhados de todas as consultas realizadas, incluindo o CPF/CNPJ consultado, o tipo de operação, data, hora e a resposta recebida do sistema ('permitido' ou 'não permitido'). Essa documentação deve estar disponível ao BCB.

• Diretor Responsável: As instituições devem designar um diretor responsável pelo cumprimento da norma.

A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Anterior
Anterior

Transforme seu Celular em uma Maquininha: A Revolução do Tap to Pay Chegou!

Próximo
Próximo

Como aproveitar a Semana do Cliente para engajar e fidelizar