Banco Central define novo marco regulatório para criptoativos no Brasil

Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central divulgou a publicação de três resoluções que materializam e detalham o marco regulatório para o mercado de ativos virtuais no Brasil. Esse passo representa o atendimento de diretrizes previamente definidas pela Lei nº 14.478/2022 e pelo Decreto nº 11.563/2023, que colocaram as bases legais para a atuação regulatória.

Este texto explica o que muda, quem será afetado, quais os prazos e por que isso é relevante — especialmente para empresas, startups, fintechs e profissionais que atuam ou desejam atuar no universo das criptomoedas e ativos digitais no país.

Por que regular o mercado de criptoativos?

O Banco Central destaca que os “ativos virtuais” — termo usado para englobar criptomoedas e outros tokens negociáveis digitalmente — representam uma oportunidade de inovação no sistema financeiro, com potencial para reduzir custos, aumentar a transparência e promover inclusão financeira.

Por outro lado, há riscos: a ausência de administração centralizada, estruturas de custódia incertas e o uso desses instrumentos para ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

O diretor de Regulação do BC destacou que esse é um debate de grande repercussão, com implicações tanto na estabilidade financeira quanto na integridade das operações.

Dessa forma, o regulador buscou equilibrar dois objetivos:

  • Incentivar a inovação e permitir o avanço dos ativos virtuais como instrumentos financeiros ou de serviços;

  • Assegurar segurança, governança, transparência e proteção ao consumidor no novo segmento.

Para que isso funcione, o setor precisa sair da chamada “zona cinzenta” regulatória e entrar em um ambiente com regras claras, obrigações, autorização, fiscalização e responsabilização.

O que exatamente muda com as novas resoluções?

As três resoluções publicadas pelo Banco Central — numeradas 519, 520 e 521 — trazem obrigações, autorizações e enquadramentos específicos.

1. Resolução nº 519

  • Define a prestação de serviços de ativos virtuais: quem poderá prestar, como funcionam e as condições para constituição das “sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais” (SPSAVs).

  • Entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

  • Estende a essas sociedades obrigações típicas do sistema financeiro: proteção ao consumidor, transparência, governança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.

2. Resolução nº 520

  • Estabelece regras para autorização de funcionamento das SPSAVs, incluindo o processo para instituições que já prestam serviços de ativos virtuais ou que desejam iniciar a operação.

  • Também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

  • É relevante porque instituições existentes precisarão se adequar ao novo regime ou migrar para o novo tipo societário.

3. Resolução nº 521

  • Trata das operações com ativos virtuais que passam a ser entendidas como operações de câmbio ou de capitais internacionais.

  • Define, por exemplo, que pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais passam a ser considerados operações de câmbio.

  • Regula compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, inclusive para carteiras autocustodiadas.

  • Determina a prestação obrigatória de informações ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026.

  • Impõe limite para operações com partes não autorizadas — por exemplo, até o equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição regulada.

Quem será afetado e quais serão os impactos?

A nova regulação atinge várias categorias de agentes e atividades:

  • Instituições: bancos, corretoras, exchanges de ativos virtuais, custodiante de cripto e demais prestadores de serviço.

  • Carteiras autocustodiadas: a norma da Resolução 521 também trata da transferência de ativos virtuais para carteiras particulares, ampliando o escopo de fiscalização.

  • Serviços internacionais: operações de câmbio ou capitais internacionais envolvendo ativos virtuais passam a ter regras específicas.

  • Usuários e investidores: com mais regulação, espera-se maior proteção ao consumidor, transparência e segurança.

  • Startups e fintechs: deverão se enquadrar aos requisitos de governança, controles internos, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

Na prática, empresas que até então operavam em ambiente menos regulado terão de se organizar à luz das novas exigências. Isso pode gerar custos de adaptação — mas também mais credibilidade para o mercado.

Prazos e transição

  • As resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

  • Para operações de câmbio com ativos virtuais, a prestação de informações obrigatória ao Banco Central começa em 4 de maio de 2026.

  • A Lei 14.478/22 já havia definido diretrizes e prazos mínimos de adequação de seis meses para prestadoras existentes.

  • O Decreto 11.563/23 confirmou o Banco Central como órgão regulador, sem alterar competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Empresas e prestadores de serviços têm, portanto, um período de transição até 2026 para se adequar.

Relação com a legislação anterior e outros órgãos

  • A Lei 14.478/2022 é o marco legal que define as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil.

  • O Decreto 11.563/2023 regulamenta a lei e atribui ao Banco Central a competência de supervisionar as prestadoras de serviços.

  • A CVM continua responsável pelos ativos considerados valores mobiliários, como tokens de investimento.

  • A Receita Federal e outros órgãos de fiscalização atuarão em cooperação com o Banco Central.

Linha do tempo da regulação dos criptoativos
Da lei à prática — como o Brasil chegou até aqui

  • Dez/2022: Lei 14.478 cria o marco legal dos criptoativos.

  • Jun/2023: Decreto 11.563 atribui ao BC o papel de regulador.

  • Nov/2025: Publicadas as resoluções 519, 520 e 521.

  • Fev/2026: Regras entram em vigor para prestadoras de serviço.

  • Mai/2026: Começa a obrigatoriedade de informar operações de câmbio com criptoativos.

O que isso significa para o ecossistema fintech e cripto no Brasil?

Alguns impactos concretos:

  • Maior credibilidade: as empresas reguladas ganham confiança de investidores, clientes e parceiros.

  • Barreiras de entrada mais claras: novos entrantes precisarão atender aos requisitos de autorização, governança e compliance.

  • Redução de fraudes: a regulação tende a diminuir casos de lavagem de dinheiro e golpes com criptomoedas.

  • Inovação regulada: fintechs poderão desenvolver produtos como tokenização e custódia dentro de um ambiente mais seguro.

  • Desafio de adaptação: exchanges e custodiante deverão adequar seus processos até 2026.

  • Câmbio e internacionalização: operações internacionais com cripto passam a ser tratadas como câmbio e precisam ser declaradas.

  • Tokens e valores mobiliários: empresas de tokenização devem atentar para o enquadramento pela CVM quando aplicável.

Dicas práticas para empresas e profissionais

  • Mapear as operações relacionadas a ativos virtuais dentro da empresa.

  • Acompanhar os processos de autorização do Banco Central.

  • Fortalecer controles de prevenção à lavagem de dinheiro e processos de KYC.

  • Avaliar se os ativos negociados se enquadram como “ativos virtuais” ou “valores mobiliários”.

  • Adaptar contratos e termos de serviço à nova realidade regulatória.

  • Definir cronograma interno de adequação antes de 2026.

  • Monitorar futuras consultas e atualizações do Banco Central sobre o tema.

Considerações finais

A publicação das resoluções do Banco Central marca um avanço histórico na regulação do mercado de criptoativos no Brasil.
Com regras claras, o país fortalece a segurança jurídica, estimula a inovação e abre espaço para um ambiente mais confiável para investidores, empresas e consumidores.

Para o ecossistema fintech, trata-se de um divisor de águas: quem se antecipar e adotar boas práticas de governança poderá sair na frente. Para o público, a expectativa é de um mercado mais transparente, seguro e alinhado às melhores práticas internacionais.

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