Banco Central define novo marco regulatório para criptoativos no Brasil
Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central divulgou a publicação de três resoluções que materializam e detalham o marco regulatório para o mercado de ativos virtuais no Brasil. Esse passo representa o atendimento de diretrizes previamente definidas pela Lei nº 14.478/2022 e pelo Decreto nº 11.563/2023, que colocaram as bases legais para a atuação regulatória.
Este texto explica o que muda, quem será afetado, quais os prazos e por que isso é relevante — especialmente para empresas, startups, fintechs e profissionais que atuam ou desejam atuar no universo das criptomoedas e ativos digitais no país.
Por que regular o mercado de criptoativos?
O Banco Central destaca que os “ativos virtuais” — termo usado para englobar criptomoedas e outros tokens negociáveis digitalmente — representam uma oportunidade de inovação no sistema financeiro, com potencial para reduzir custos, aumentar a transparência e promover inclusão financeira.
Por outro lado, há riscos: a ausência de administração centralizada, estruturas de custódia incertas e o uso desses instrumentos para ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
O diretor de Regulação do BC destacou que esse é um debate de grande repercussão, com implicações tanto na estabilidade financeira quanto na integridade das operações.
Dessa forma, o regulador buscou equilibrar dois objetivos:
Incentivar a inovação e permitir o avanço dos ativos virtuais como instrumentos financeiros ou de serviços;
Assegurar segurança, governança, transparência e proteção ao consumidor no novo segmento.
Para que isso funcione, o setor precisa sair da chamada “zona cinzenta” regulatória e entrar em um ambiente com regras claras, obrigações, autorização, fiscalização e responsabilização.
O que exatamente muda com as novas resoluções?
As três resoluções publicadas pelo Banco Central — numeradas 519, 520 e 521 — trazem obrigações, autorizações e enquadramentos específicos.
1. Resolução nº 519
Define a prestação de serviços de ativos virtuais: quem poderá prestar, como funcionam e as condições para constituição das “sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais” (SPSAVs).
Entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Estende a essas sociedades obrigações típicas do sistema financeiro: proteção ao consumidor, transparência, governança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.
2. Resolução nº 520
Estabelece regras para autorização de funcionamento das SPSAVs, incluindo o processo para instituições que já prestam serviços de ativos virtuais ou que desejam iniciar a operação.
Também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
É relevante porque instituições existentes precisarão se adequar ao novo regime ou migrar para o novo tipo societário.
3. Resolução nº 521
Trata das operações com ativos virtuais que passam a ser entendidas como operações de câmbio ou de capitais internacionais.
Define, por exemplo, que pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais passam a ser considerados operações de câmbio.
Regula compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, inclusive para carteiras autocustodiadas.
Determina a prestação obrigatória de informações ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026.
Impõe limite para operações com partes não autorizadas — por exemplo, até o equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição regulada.
Quem será afetado e quais serão os impactos?
A nova regulação atinge várias categorias de agentes e atividades:
Instituições: bancos, corretoras, exchanges de ativos virtuais, custodiante de cripto e demais prestadores de serviço.
Carteiras autocustodiadas: a norma da Resolução 521 também trata da transferência de ativos virtuais para carteiras particulares, ampliando o escopo de fiscalização.
Serviços internacionais: operações de câmbio ou capitais internacionais envolvendo ativos virtuais passam a ter regras específicas.
Usuários e investidores: com mais regulação, espera-se maior proteção ao consumidor, transparência e segurança.
Startups e fintechs: deverão se enquadrar aos requisitos de governança, controles internos, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Na prática, empresas que até então operavam em ambiente menos regulado terão de se organizar à luz das novas exigências. Isso pode gerar custos de adaptação — mas também mais credibilidade para o mercado.
Prazos e transição
As resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Para operações de câmbio com ativos virtuais, a prestação de informações obrigatória ao Banco Central começa em 4 de maio de 2026.
A Lei 14.478/22 já havia definido diretrizes e prazos mínimos de adequação de seis meses para prestadoras existentes.
O Decreto 11.563/23 confirmou o Banco Central como órgão regulador, sem alterar competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Empresas e prestadores de serviços têm, portanto, um período de transição até 2026 para se adequar.
Relação com a legislação anterior e outros órgãos
A Lei 14.478/2022 é o marco legal que define as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil.
O Decreto 11.563/2023 regulamenta a lei e atribui ao Banco Central a competência de supervisionar as prestadoras de serviços.
A CVM continua responsável pelos ativos considerados valores mobiliários, como tokens de investimento.
A Receita Federal e outros órgãos de fiscalização atuarão em cooperação com o Banco Central.
Linha do tempo da regulação dos criptoativos
Da lei à prática — como o Brasil chegou até aqui
Dez/2022: Lei 14.478 cria o marco legal dos criptoativos.
Jun/2023: Decreto 11.563 atribui ao BC o papel de regulador.
Nov/2025: Publicadas as resoluções 519, 520 e 521.
Fev/2026: Regras entram em vigor para prestadoras de serviço.
Mai/2026: Começa a obrigatoriedade de informar operações de câmbio com criptoativos.
O que isso significa para o ecossistema fintech e cripto no Brasil?
Alguns impactos concretos:
Maior credibilidade: as empresas reguladas ganham confiança de investidores, clientes e parceiros.
Barreiras de entrada mais claras: novos entrantes precisarão atender aos requisitos de autorização, governança e compliance.
Redução de fraudes: a regulação tende a diminuir casos de lavagem de dinheiro e golpes com criptomoedas.
Inovação regulada: fintechs poderão desenvolver produtos como tokenização e custódia dentro de um ambiente mais seguro.
Desafio de adaptação: exchanges e custodiante deverão adequar seus processos até 2026.
Câmbio e internacionalização: operações internacionais com cripto passam a ser tratadas como câmbio e precisam ser declaradas.
Tokens e valores mobiliários: empresas de tokenização devem atentar para o enquadramento pela CVM quando aplicável.
Dicas práticas para empresas e profissionais
Mapear as operações relacionadas a ativos virtuais dentro da empresa.
Acompanhar os processos de autorização do Banco Central.
Fortalecer controles de prevenção à lavagem de dinheiro e processos de KYC.
Avaliar se os ativos negociados se enquadram como “ativos virtuais” ou “valores mobiliários”.
Adaptar contratos e termos de serviço à nova realidade regulatória.
Definir cronograma interno de adequação antes de 2026.
Monitorar futuras consultas e atualizações do Banco Central sobre o tema.
Considerações finais
A publicação das resoluções do Banco Central marca um avanço histórico na regulação do mercado de criptoativos no Brasil.
Com regras claras, o país fortalece a segurança jurídica, estimula a inovação e abre espaço para um ambiente mais confiável para investidores, empresas e consumidores.
Para o ecossistema fintech, trata-se de um divisor de águas: quem se antecipar e adotar boas práticas de governança poderá sair na frente. Para o público, a expectativa é de um mercado mais transparente, seguro e alinhado às melhores práticas internacionais.