Portabilidade automática de conta-salário avança e deve garantir mais liberdade ao trabalhador
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que institui a portabilidade automática para contas-salário e autoriza débitos automáticos entre instituições financeiras. O texto aguarda agora a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo da proposta é ampliar os direitos dos usuários do sistema financeiro, promover maior mobilidade entre bancos e fortalecer a competitividade no setor bancário.
O que muda com a portabilidade e o débito automático entre bancos
Com a nova regra, trabalhadores poderão transferir automaticamente salários, aposentadorias, pensões e benefícios de um banco para outro — sem necessidade de solicitar alterações diretamente ao empregador.
A instituição que originalmente recebe os recursos não poderá negar a transferência, salvo por motivos justificados. Após o pedido, a portabilidade deverá ser concluída em até dois dias úteis.
O projeto também permite que clientes utilizem valores de uma conta em um banco para pagar empréstimos contratados em outra instituição, por meio de débito automático entre bancos diferentes.
Nova modalidade de crédito com juros reduzidos
O PL cria ainda uma linha de crédito com taxas de juros menores do que as praticadas no mercado tradicional. Para aderir, o cliente deve autorizar o débito automático das parcelas diretamente em sua conta, sem possibilidade de cancelamento até a quitação do contrato.
Em caso de inadimplência, poderá haver penhora sobre a parte do salário que exceder 20 salários mínimos. O texto também autoriza o envio de citações e intimações por e-mail, modernizando o processo de comunicação entre instituições e clientes.
Os detalhes operacionais e critérios dessa nova linha de crédito serão definidos pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Transparência nas taxas e direito à informação
O texto aprovado também reforça medidas de transparência e proteção ao consumidor. A partir da nova regra, os limites de crédito só poderão ser aumentados com aviso e concordância prévia do cliente, impedindo alterações automáticas sem autorização.
Além disso, os bancos ficam proibidos de somar o limite do cheque especial ao saldo real da conta e apresentar esse valor total como “saldo disponível”, prática que frequentemente levava à confusão sobre a real disponibilidade de recursos.
As instituições deverão oferecer maior clareza sobre taxas de juros e o custo efetivo total das operações de crédito, enviando alertas mensais sobre débitos e cobranças. Também passam a ser obrigadas a informar o cliente sobre opções de crédito mais baratas disponíveis antes da contratação de novas operações.
A nova legislação exige ainda comunicação prévia sobre qualquer alteração nas taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que só poderão incidir sobre o saldo devedor futuro, jamais sobre valores já pagos.
Por fim, os consumidores terão assegurado o direito de cancelar facilmente o cheque especial ou o cartão de crédito caso discordem das novas taxas. Essas medidas fortalecem o controle financeiro e garantem uma relação mais justa e transparente entre bancos e clientes.
Por que a aprovação é importante
A medida busca estimular a concorrência entre bancos, reduzir custos para o consumidor e facilitar a migração de contas-salário sem burocracia.
Com a portabilidade automática, trabalhadores ganham liberdade para escolher onde desejam receber seus salários, aposentadorias e benefícios, sem depender de ações do empregador.
O projeto segue para sanção presidencial, e caberá ao Banco Central regulamentar os prazos e procedimentos da nova portabilidade e da linha de crédito vinculada.
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