Posso ser CLT e MEI? Guia para não errar em direitos, impostos e limite de faturamento
A busca por uma renda extra, a vontade de testar uma ideia de negócio ou o desejo de formalizar um trabalho como freelancer… São muitos os motivos que levam um trabalhador com carteira assinada a se perguntar: posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
Essa é, hoje, uma das dúvidas mais comuns de quem sonha em empreender sem abrir mão da estabilidade de um emprego formal.
A boa notícia é que a resposta é sim: quem trabalha CLT pode ser MEI.
Mas essa dupla jornada, embora totalmente permitida pela legislação, vem acompanhada de regras, limites e impactos em benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria e Imposto de Renda, que precisam ser bem entendidos antes de dar o próximo passo.
Neste guia completo da AQContábil, você vai ver:
Quando é permitido ser CLT e MEI ao mesmo tempo;
Que cuidados ter com o seu contrato de trabalho;
O que muda em seguro-desemprego, FGTS, PIS, férias e 13º;
Como funciona a contribuição ao INSS com duas fontes;
Como declarar CLT + MEI no Imposto de Renda;
Qual é o limite de faturamento do MEI hoje e o que pode mudar em 2026;
E, por fim, se é possível ser ME (microempresa) e CLT ao mesmo tempo.
1. A resposta curta: sim, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo
Do ponto de vista legal, não existe nenhuma proibição geral que impeça um trabalhador com carteira assinada de abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI).
Na prática, isso significa que você pode:
Trabalhar registrado em uma empresa (CLT);
Ter um CNPJ MEI ativo;
Emitir notas fiscais;
Prestar serviços ou vender produtos nas horas vagas.
É a combinação de segurança do emprego com autonomia do negócio próprio.
Mas, antes de correr para abrir o CNPJ, é fundamental olhar para alguns pontos de atenção.
2. Pontos de atenção antes de abrir o MEI sendo CLT
2.1. Leia com calma seu contrato de trabalho
O primeiro passo é verificar seu contrato CLT e possíveis políticas internas da empresa.
Algumas organizações trazem cláusulas que podem limitar ou proibir outras atividades remuneradas, como:
Cláusula de exclusividade – exige dedicação exclusiva ao empregador;
Cláusula de não concorrência – impede que você atue em área concorrente ou com o mesmo público;
Conflito de interesses – situações em que o seu negócio pode competir com a empresa onde você trabalha, usar informações internas ou prejudicar a atividade principal.
Em casos extremos, abrir um MEI que concorra diretamente com o empregador pode ser interpretado como falta grave e, em certos contextos, até justificar demissão por justa causa.
2.2. Horário de trabalho e desempenho
Outro ponto central: suas atividades como MEI não podem interferir no seu horário e desempenho como empregado.
Isso significa:
Não usar horário de trabalho CLT para tocar o MEI;
Não usar estrutura, equipamentos ou dados da empresa para o seu negócio;
Cuidar para que cansaço, deslocamentos e prazos do MEI não prejudiquem suas entregas no emprego.
2.3. Servidor público: atenção redobrada
Se você é servidor público, a regra é muito mais restritiva.
Em boa parte dos casos, servidores não podem ser MEI, especialmente no âmbito federal, e muitos estatutos estaduais e municipais também trazem restrições severas.
Nessa situação, é indispensável consultar o estatuto do cargo ou a área de Recursos Humanos antes de qualquer passo.
3. Direitos trabalhistas: o que muda quando você é CLT e MEI?
3.1. Seguro-desemprego: o ponto mais sensível
Aqui está um dos principais riscos.
Se você for demitido sem justa causa do emprego CLT e tiver um MEI ativo, é muito provável que o seguro-desemprego seja negado.
A lógica é simples: o governo entende que, ao ter um CNPJ ativo, você possui uma potencial fonte de renda, o que descaracteriza a situação de desemprego involuntário, exigida para o benefício.
Mesmo que o seu MEI não esteja faturando, a simples existência do CNPJ ativo costuma ser suficiente para impedir o pagamento. Esse é um ponto estratégico que precisa ser avaliado com cuidado.
3.2. FGTS, PIS, férias e 13º
Nos demais direitos, a regra é outra:
FGTS – o empregador continua depositando normalmente; em caso de demissão sem justa causa, você pode sacar o saldo e receber a multa de 40%. O fato de ser MEI não altera isso.
PIS – o direito ao abono salarial está ligado ao emprego CLT (tempo de carteira, faixa salarial etc.). Ser MEI, por si só, não faz você perder o PIS se continuar cumprindo os requisitos.
Férias e 13º salário – continuam valendo da mesma forma, garantidos pelo vínculo CLT, sem prejuízo pelo fato de você ter um MEI.
Ou seja: o grande impacto direto é no seguro-desemprego. Os demais direitos seguem preservados.
4. Aposentadoria: como fica a contribuição ao INSS sendo CLT e MEI?
Do ponto de vista previdenciário, ter CLT e MEI ao mesmo tempo pode até ser vantajoso.
Você passa a contribuir de duas formas:
Como CLT – desconto automático em folha, proporcional ao salário;
Como MEI – contribuição mensal pelo DAS, que inclui 5% do salário mínimo para o INSS, além de tributos municipais e estaduais.
O INSS soma essas contribuições, respeitando sempre o teto previdenciário. Em muitos casos, isso pode resultar em um benefício futuro maior do que se você contribuísse apenas como CLT.
Se, por algum motivo, a soma das contribuições ultrapassar o teto do INSS, é possível ajustar a estratégia com apoio contábil (por exemplo, revisando a forma de recolhimento do MEI ou compensando valores pagos a mais).
5. Limite de faturamento do MEI hoje e o que pode mudar em 2026
5.1. Qual é o limite hoje?
Pelas regras atuais, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Existe ainda uma margem de tolerância de 20%: se você faturar até R$ 97.200,00 no ano, continua enquadrado como MEI naquele exercício, mas precisará ser reenquadrado em outro regime (como ME no Simples Nacional) a partir do ano seguinte.
5.2. Nova regra: soma de faturamento do CNPJ + CPF
Uma mudança recente importante trouxe a determinação de que a Receita passe a considerar, para fins de limite do MEI, não só o faturamento do CNPJ, mas também certas receitas recebidas no CPF do titular.
Em resumo:
Ganhos extras recebidos como pessoa física podem ser somados ao faturamento do MEI;
Se a soma (CNPJ + CPF) ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 no ano (ou R$ 97.200,00 com a tolerância), há risco real de desenquadramento.
Isso torna ainda mais importante separar corretamente as receitas, emitir notas fiscais sempre que necessário e manter controles organizados.
5.3. Projetos para aumentar o limite do MEI a partir de 2026
O limite de R$ 81.000,00 está congelado desde 2018, e o Congresso discute vários projetos para aumentar o teto de faturamento do MEI.
Entre as propostas em tramitação, destacam-se:
Aumento do limite para R$ 150.000,00 por ano, com possibilidade de correção automática;
A criação de uma categoria intermediária conhecida como “Super MEI”, com limite entre R$ 140.000,00 e R$ 150.000,00, e contribuição maior do que a atual;
Propostas que sugerem elevar o teto do MEI para algo em torno de R$ 144.000,00, como parte de uma revisão mais ampla dos limites do Simples Nacional.
O ponto chave é:
Hoje, o que vale é o limite de R$ 81.000,00/ano.
As alterações para 2026 ainda dependem de aprovação final e sanção.
Ou seja: é importante acompanhar as notícias, mas o planejamento atual precisa ser feito em cima do teto vigente.
6. Imposto de Renda: como declarar CLT e MEI ao mesmo tempo
Essa é uma das partes mais sensíveis – e uma das que mais levam contribuintes à malha fina quando há falta de orientação.
6.1. Declaração do salário CLT
Aqui não tem mistério:
O salário recebido como empregado é declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
Você utiliza o informe de rendimentos fornecido pela empresa, com valores de salário, INSS retido e imposto na fonte.
6.2. Declaração dos rendimentos do MEI
No caso do MEI, o raciocínio é diferente. O faturamento bruto não é todo considerado rendimento tributável da pessoa física.
A Receita usa uma espécie de lucro presumido, dependendo da natureza da atividade:
8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
16% para transporte de passageiros;
32% para prestação de serviços em geral.
Em linhas gerais, o passo a passo é:
Some o faturamento bruto anual do MEI;
Subtraia as despesas comprovadas do negócio para encontrar o lucro efetivo;
Calcule a parcela isenta aplicando o percentual (8%, 16% ou 32%) sobre o faturamento bruto;
A parte do lucro que couber dentro desse limite presumido é declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
O que superar essa parcela (lucro efetivo – parcela presumida) vai para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, usando o próprio CNPJ do MEI.
Na prática, um controle contábil bem feito facilita muito esse processo e reduz o risco de erros que possam gerar autuações ou tributações indevidas.
7. Posso ser ME (microempresa) e CLT ao mesmo tempo?
Outra dúvida comum é: “posso ser ME e CLT ao mesmo tempo?”
Sim, pode.
A lógica jurídica é a mesma: não há proibição geral, desde que não haja cláusulas de exclusividade ou conflito de interesses com o empregador.
A diferença é que a ME (Microempresa):
Pode faturar até R$ 360.000,00/ano pelas regras atuais;
Tem um regime tributário mais complexo (geralmente Simples Nacional);
Exige, na prática, contabilidade completa e acompanhamento profissional, especialmente se houver funcionários, estoques, operações interestaduais etc.
Em muitos casos, o percurso natural é:
Começa como MEI → cresce e ultrapassa o limite → migra para ME no Simples Nacional.
É nesse ponto que um contador especializado faz muita diferença para que o crescimento não se transforme em dor de cabeça com Fisco, folha de pagamento e fluxo de caixa.
8. FAQ – Perguntas frequentes sobre CLT, MEI e ME
1. Quem trabalha de carteira assinada pode ter MEI?
Sim. A legislação permite. É preciso apenas observar se o seu contrato não traz cláusulas de exclusividade ou de não concorrência e se a atividade como MEI não atrapalha seu desempenho na empresa.
2. Eu perco direitos trabalhistas se abrir MEI?
Não perde FGTS, férias, 13º ou PIS (se cumprir os requisitos). O ponto crítico é o seguro-desemprego, que costuma ser negado quando há MEI ativo.
3. Servidor público pode ser MEI?
Na esfera federal, em regra, não. Estados e municípios podem ter regras próprias, mas a tendência também é de restrição.
4. A aposentadoria melhora sendo CLT e MEI?
Em muitos casos, sim. As contribuições (CLT + DAS do MEI) são somadas pelo INSS, respeitando o teto, o que pode elevar o valor do benefício futuro.
5. Preciso fazer duas declarações de Imposto de Renda?
Não. A declaração é única, mas nela você informa tanto:
os rendimentos da CLT (salário), quanto
os rendimentos do MEI (lucro, parte isenta e eventual parte tributável).
6. Vale a pena ser CLT e MEI ao mesmo tempo?
Na maioria dos casos, sim: é uma forma de aumentar a renda e testar um negócio próprio com mais segurança. Mas é fundamental planejar bem, cuidar do limite de faturamento e não ignorar o impacto no seguro-desemprego e no Imposto de Renda.
9. Onde entra a AQContábil nessa história?
Conciliar CLT, MEI (ou ME) e ainda cuidar de todas as obrigações fiscais e previdenciárias sozinho é possível – mas não é simples.
A AQContábil ajuda você a:
Avaliar se, no seu caso, faz sentido abrir um MEI ou já começar como ME;
Fazer a abertura e regularização do CNPJ com o melhor enquadramento tributário;
Acompanhar o faturamento e o limite do MEI, evitando desenquadramentos inesperados;
Organizar os números para um Imposto de Renda completo, com CLT + MEI/ME declarados corretamente;
Planejar sua estratégia previdenciária, aproveitando o fato de ter duas fontes de contribuição;
Apoiar a migração natural de MEI para ME, quando o negócio crescer.
Se você está pensando em empreender sem abrir mão da segurança da carteira assinada, ou se já é MEI e sente que as coisas estão ficando mais complexas, é o momento ideal para contar com uma contabilidade especializada.
A AQContábil está pronta para caminhar ao seu lado – do primeiro CNPJ ao crescimento estruturado da sua empresa.