Novas regras para vale-refeição e alimentação: veja o que muda para empresas e trabalhadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 11 de novembro de 2025, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atualizando o funcionamento dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.
A medida busca ampliar a concorrência no setor, reduzir taxas cobradas dos estabelecimentos e garantir mais transparência nas operações. A expectativa é que o mercado se torne mais competitivo, justo e eficiente para empresas, trabalhadores e comerciantes.

Como funcionam o vale-refeição e o vale-alimentação

O PAT foi criado em 1976 com o objetivo de garantir alimentação adequada aos trabalhadores e promover hábitos mais saudáveis. Hoje, a maioria das empresas concede o benefício em forma de cartão, aceito em redes credenciadas, sem que o valor se incorpore ao salário — o que permite um tratamento tributário diferenciado.
Vale-refeição (VR)   
O vale-refeição é voltado ao consumo de refeições fora de casa, em restaurantes, padarias, cafés e lanchonetes. O valor é definido pela empresa e recarregado mensalmente, conforme a política interna de benefícios. Embora não seja obrigatório, o VR é amplamente adotado por empresas que buscam oferecer mais qualidade de vida e satisfação aos colaboradores.
Vale-alimentação (VA)     
O vale-alimentação é usado para compras em supermercados e mercearias, permitindo que o trabalhador adquira alimentos e itens básicos para preparo das refeições em casa. É um benefício que oferece mais autonomia e contribui para a segurança alimentar.
Diferença entre VA e VR   
O VR é usado para refeições prontas, geralmente consumidas fora de casa.  O VA é voltado às compras de alimentos e preparo doméstico.  Muitas empresas optam por oferecer um cartão multibenefícios, que combina as duas modalidades e garante mais praticidade ao colaborador.

O que muda com o novo decreto do PAT

As novas regras trazem mudanças importantes nas taxas, prazos e na forma de operação do sistema de benefícios. O objetivo é estimular a concorrência, reduzir custos e aumentar a transparência em todo o ecossistema.

Principais mudanças:

  • Teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos.
  • Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre emissor e credenciadora.
  • Redução do prazo de repasse dos valores aos comerciantes para até 15 dias corridos.
  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como descontos e benefícios indiretos.
  • Interoperabilidade obrigatória entre bandeiras em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha.
  • Fiscalização e regulamentação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essas mudanças devem beneficiar bares, restaurantes e supermercados, que hoje enfrentam taxas elevadas e prazos longos de repasse. Para as empresas, o novo cenário traz mais previsibilidade e poder de negociação. Para os trabalhadores, a vantagem está na ampliação da rede de aceitação dos cartões e na manutenção do valor real do benefício.

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