Novas regras para vale-refeição e alimentação: veja o que muda para empresas e trabalhadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 11 de novembro de 2025, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atualizando o funcionamento dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.A medida busca ampliar a concorrência no setor, reduzir taxas cobradas dos estabelecimentos e garantir mais transparência nas operações. A expectativa é que o mercado se torne mais competitivo, justo e eficiente para empresas, trabalhadores e comerciantes.Como funcionam o vale-refeição e o vale-alimentação
O PAT foi criado em 1976 com o objetivo de garantir alimentação adequada aos trabalhadores e promover hábitos mais saudáveis. Hoje, a maioria das empresas concede o benefício em forma de cartão, aceito em redes credenciadas, sem que o valor se incorpore ao salário — o que permite um tratamento tributário diferenciado.Vale-refeição (VR)
O vale-refeição é voltado ao consumo de refeições fora de casa, em restaurantes, padarias, cafés e lanchonetes. O valor é definido pela empresa e recarregado mensalmente, conforme a política interna de benefícios. Embora não seja obrigatório, o VR é amplamente adotado por empresas que buscam oferecer mais qualidade de vida e satisfação aos colaboradores.Vale-alimentação (VA)
O vale-alimentação é usado para compras em supermercados e mercearias, permitindo que o trabalhador adquira alimentos e itens básicos para preparo das refeições em casa. É um benefício que oferece mais autonomia e contribui para a segurança alimentar.Diferença entre VA e VR
O VR é usado para refeições prontas, geralmente consumidas fora de casa. O VA é voltado às compras de alimentos e preparo doméstico. Muitas empresas optam por oferecer um cartão multibenefícios, que combina as duas modalidades e garante mais praticidade ao colaborador.O que muda com o novo decreto do PAT
As novas regras trazem mudanças importantes nas taxas, prazos e na forma de operação do sistema de benefícios. O objetivo é estimular a concorrência, reduzir custos e aumentar a transparência em todo o ecossistema.Principais mudanças:
Teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos.Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre emissor e credenciadora.Redução do prazo de repasse dos valores aos comerciantes para até 15 dias corridos.Proibição de práticas comerciais abusivas, como descontos e benefícios indiretos.Interoperabilidade obrigatória entre bandeiras em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha.Fiscalização e regulamentação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essas mudanças devem beneficiar bares, restaurantes e supermercados, que hoje enfrentam taxas elevadas e prazos longos de repasse. Para as empresas, o novo cenário traz mais previsibilidade e poder de negociação. Para os trabalhadores, a vantagem está na ampliação da rede de aceitação dos cartões e na manutenção do valor real do benefício.Com o cartão +Benefícios, você continua se beneficiando
O cartão +Benefícios se moderniza junto com o novo momento do mercado. A solução mantém sua flexibilidade e amplia as possibilidades de uso, acompanhando as diretrizes do novo decreto sem perder as vantagens que colaboradores e empresas já conhecem.Por que escolher o +Benefícios:
Flexibilidade total: um único cartão que reúne vale-refeição, vale-alimentação e outros benefícios corporativos.Transparência e controle: gestão simples para a empresa e acesso fácil ao saldo e extratos pelo app AQBank.Mais aceitação: preparado para a interoperabilidade entre bandeiras e aceitação em uma ampla rede de estabelecimentos.Benefício inteligente: praticidade para o trabalhador e segurança para a empresa.
Com o +Benefícios, a AQBank reforça seu compromisso em oferecer soluções financeiras que evoluem junto com as novas leis e com o mercado, garantindo benefícios mais modernos, transparentes e vantajosos para todos.