Lei 15.270 é sancionada e cria regras para altas rendas, mudando a distribuição de lucros
A Lei 15.270, sancionada no dia 26 de novembro, muda pontos importantes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ela já está em vigor e começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, o que cria uma janela importante até 31/12/2025 para empresas, sócios e investidores revisarem políticas de distribuição de lucros e sua organização societária e tributária.
A lei segue dois caminhos ao mesmo tempo:
reduz o imposto para quem recebe menos;
cria um modelo de tributação mais claro e rígido para quem recebe valores mais altos.
O que isso significa na prática?
A partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês terá uma redução que pode zerar o IR. Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também terá redução, mas ela vai diminuindo conforme a renda aumenta. Esse mesmo cálculo será aplicado ao 13º salário, o que amplia o impacto na renda ao longo do ano.
Ao mesmo tempo, a lei cria a chamada “tributação mínima para altas rendas”. Se, somando todos os rendimentos do ano, uma pessoa ultrapassar R$ 600 mil, será feito um cálculo adicional para garantir que o imposto pago não fique abaixo de um determinado nível. Esse cálculo leva em conta diversos tipos de rendimentos, inclusive alguns que hoje são isentos, e pode chegar a uma alíquota de tributação mínima de 10% nos casos de rendas superiores a R$ 1,2 milhão.
Outra mudança relevante afeta diretamente founders, executivos e investidores: a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês, feita por uma mesma empresa para uma mesma pessoa física, passa a ter retenção de 10% na fonte, também a partir de 2026. Mas existe uma regra importante: lucros referentes a resultados apurados até 2025, cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos nos termos aprovados, podem ficar fora dessa nova tributação.
A lei também cria retenção de 10% para dividendos enviados ao exterior, com algumas exceções específicas.
Em um cenário de transição tributária e reorganização pós-reforma, essas mudanças ganham ainda mais peso para empresas de tecnologia, fintechs, scale-ups e grupos econômicos. Elas afetam decisões de remuneração de sócios, políticas de distribuição de lucros, estruturação de holdings e o próprio planejamento financeiro do negócio e das pessoas físicas envolvidas.