Imposto de Renda: Câmara aprova isenção até R$ 5 mil e descontos até R$ 7.350 – entenda o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto, ficam livres do pagamento todos os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, enquanto quem recebe até R$ 7.350 terá descontos parciais e progressivos no imposto. A expectativa é que cerca de 16 milhões de brasileiros sejam contemplados. A proposta ainda será analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

O que foi aprovado

O plenário da Câmara aprovou a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000 mensais, o que significa que nenhum trabalhador ou aposentado com esse rendimento terá desconto de IR na fonte. Caso a tramitação seja concluída no Senado ainda este ano, a regra passará a valer em 2026.

Quem será beneficiado

Além da isenção total até R$ 5.000, o projeto prevê redução gradual de alíquotas para rendimentos de até R$ 7.350.

  • Um contribuinte que ganha R$ 6.250 por mês, por exemplo, terá uma economia estimada em R$ 1.800 por ano.

  • Já quem ultrapassa os R$ 7.350 continuará pagando o imposto de acordo com as alíquotas vigentes atualmente.

Como funcionará a alíquota reduzida

O desconto será progressivo.

  • Quem recebe pouco acima de R$ 5.000 terá um abatimento maior.

  • Conforme a renda se aproxima de R$ 7.350, o benefício vai diminuindo.

  • Acima desse valor, a tributação permanece igual à de hoje.

Contrapartida: imposto mínimo para os mais ricos

Para compensar a queda na arrecadação, a proposta cria um imposto mínimo sobre rendimentos elevados, começando em 2,5% e chegando a 10%.

  • A medida atinge quem tem renda superior a R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês).

  • Também haverá tributação de 10% sobre remessas de dividendos enviados ao exterior.

Hoje, lucros e dividendos distribuídos por empresas não são tributados na pessoa física. Muitos profissionais em regime de pejotização utilizam esse modelo para reduzir a carga de IR. O objetivo do novo imposto é fechar essa brecha.

Quem será afetado

Segundo o Ministério da Fazenda, apenas 0,13% dos contribuintes — cerca de 140 mil pessoas — serão impactados pela cobrança mínima. Atualmente, esse grupo paga, em média, 2,54% de IR sobre sua renda.

O imposto mínimo funcionará de forma complementar:

  • Se alguém com renda anual de R$ 1,2 milhão já recolheu 8%, pagará apenas os 2% restantes para atingir o teto de 10%.

  • Caso um contribuinte com R$ 2 milhões já tenha pago 12%, não terá cobrança adicional.

O que entra no cálculo

A nova regra considera rendimentos como salários, aluguéis, dividendos e outras receitas.
Não entram no cômputo: ganhos de capital com venda de bens, herança, poupança, aposentadoria por doença grave e indenizações.

Além disso, a soma da tributação de pessoa jurídica e pessoa física não poderá ultrapassar:

  • 34% sobre dividendos pagos por empresas não financeiras.

  • 45% no caso de instituições financeiras.

Simulações práticas

A proposta foi acompanhada de cálculos para mostrar os efeitos na prática:

  • Professora com salário de R$ 4.867,77: deixará de ter o desconto mensal de R$ 312,89.

  • Quem ganha R$ 5.500: imposto mensal cai de R$ 436,79 para R$ 190,47.

  • Quem ganha R$ 6.250: imposto reduz de R$ 643,04 para R$ 496,48.

  • Quem ganha R$ 7.200: cai de R$ 904,29 para R$ 884,31.

  • Acima de R$ 7.350: mantém as alíquotas atuais (até 27,5%).

Exemplos de tributação para altas rendas

A tabela de imposto mínimo escalonado para rendas anuais acima de R$ 600 mil ficou assim:

  • Até R$ 600 mil: sem cobrança adicional.

  • R$ 750 mil: 2,5% (cerca de R$ 18.750).

  • R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil).

  • R$ 1,05 milhão: 7,5% (R$ 78.750).

  • R$ 1,2 milhão ou mais: 10% (R$ 120 mil).

Próximos passos

O texto segue agora para análise no Senado Federal.

  • Se aprovado sem alterações, vai direto para a sanção presidencial.

  • Caso sofra mudanças, retornará à Câmara antes de ser enviado para o Executivo.

A expectativa do governo é que a proposta seja aprovada ainda em 2025, para que entre em vigor no ano seguinte.

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