Novo Marco dos Seguros: Lei 15.040/2024 estabelece novas regras para contratos no Brasil

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros ou Lei do Contrato de Seguro, marca uma das mudanças mais relevantes do setor segurador nas últimas décadas. A nova legislação entra em vigor em 11 de dezembro de 2025 e altera profundamente a forma como os contratos de seguro passam a ser estruturados, interpretados e executados no Brasil.

Pela primeira vez, o contrato de seguro deixa de ser regulado majoritariamente pelo Código Civil e passa a contar com uma lei própria, específica e sistematizada, reunindo em um único texto regras claras para seguradoras, corretores e segurados.

Por que a Lei 15.040/2024 é considerada um novo marco

Até agora, o mercado de seguros brasileiro operava com normas dispersas, o que frequentemente gerava dúvidas, insegurança jurídica e disputas judiciais. A nova lei cria um microssistema jurídico exclusivo para os seguros, com mais de uma centena de artigos que tratam desde a contratação até o pagamento da indenização.

O objetivo central da legislação é equilibrar a relação entre seguradoras e consumidores, fortalecendo a transparência, a previsibilidade e a boa-fé nos contratos.

Principais mudanças trazidas pela Lei 15.040/2024

Sistema jurídico próprio para contratos de seguro
A nova lei consolida regras específicas para os contratos de seguro, afastando a aplicação genérica de dispositivos do Código Civil. Isso traz mais segurança jurídica e padronização para o setor, além de facilitar a interpretação dos contratos em caso de conflito.

Mais transparência nas cláusulas contratuais
Os contratos passam a exigir maior clareza sobre:

  • riscos efetivamente cobertos;

  • exclusões de cobertura;

  • limites de indenização;

  • prazos e obrigações das partes.

Cláusulas genéricas ou ambíguas tendem a perder espaço, reduzindo disputas judiciais e interpretações controversas.

Prazos definidos para regulação e pagamento de sinistros
Uma das mudanças mais relevantes para o consumidor é a definição de prazos objetivos para análise e pagamento das indenizações. A lei estabelece limites claros para a atuação das seguradoras, inclusive disciplinando:

  • a solicitação de documentos complementares;

  • a suspensão de prazos de forma justificada;

  • exceções para casos de maior complexidade, mediante critérios regulatórios.

Na prática, isso reduz a sensação de insegurança enfrentada pelo segurado no momento do sinistro.

Fortalecimento do princípio da boa-fé
A boa-fé objetiva deixa de ser apenas um conceito abstrato e passa a orientar de forma concreta a relação contratual. A seguradora assume maior responsabilidade na formulação de questionários de risco e na prestação de informações claras e acessíveis ao consumidor.

O ônus da transparência passa a recair com mais intensidade sobre a seguradora, reduzindo conflitos relacionados à omissão ou à interpretação de informações.

Regras mais rígidas para cessão de carteiras
A transferência de carteiras de seguros entre seguradoras passa a seguir critérios mais rigorosos. A lei exige:

  • consentimento do segurado quando identificável;

  • ou autorização expressa do órgão regulador;

  • manutenção da responsabilidade da seguradora cedente durante o período de transição.

Essa medida protege o consumidor contra mudanças abruptas que possam comprometer a continuidade do serviço.

Aplicação da lei e período de transição
A Lei 15.040/2024 não tem efeito retroativo. Contratos firmados antes de sua vigência permanecem regidos pela legislação anterior. Já os novos contratos e renovações realizadas a partir de dezembro de 2025 devem obedecer integralmente às novas regras.

Isso exige atenção tanto das seguradoras quanto dos consumidores no momento da contratação e da renovação de apólices.

O que muda na prática para o consumidor e para o mercado

Para o consumidor, a nova lei representa:

  • mais clareza na contratação;

  • previsibilidade nos prazos de indenização;

  • redução de conflitos e surpresas contratuais.

Para o mercado segurador, o novo marco impõe:

  • revisão de produtos, contratos e processos;

  • adequação operacional e tecnológica;

  • maior segurança jurídica para expansão do setor.

Considerações finais

O Novo Marco Legal dos Seguros inaugura uma nova fase para o setor no Brasil. A Lei 15.040/2024 moderniza a legislação, fortalece a proteção ao consumidor e cria um ambiente mais equilibrado e previsível para o desenvolvimento do mercado segurador.

Para empresas e pessoas físicas, compreender essas mudanças será essencial para tomar decisões mais conscientes e seguras na contratação de seguros a partir de 2025.

Anterior
Anterior

Fintechs não são o problema — são parte da solução do sistema financeiro

Próximo
Próximo

BC Protege+ já bloqueou quase 16 mil tentativas de abertura de contas falsas no Brasil